Audiência pública aprova alterações que englobam construção de calçadas, imóveis residenciais e condomínios fechados

A audiência pública foi realizada na noite de terça-feira (29), na Câmara de Vereadores, e colocou em pauta alterações no Código de Obras e Edificações do município e também na Lei de Parcelamento do Solo. Durante o evento foi apresentada a nova versão do Código, feita em parceria com o Núcleo de Engenheiro e Arquitetos da Associação Empresarial de Maravilha, prefeitura e Amerios, com sugestões também da população.

O debate iniciou em abril deste ano e após a realização da audiência pública o município vai colocar as propostas em Projeto de Lei, que será encaminhado para análise e aprovação na Câmara de Vereadores. O objetivo é modernizar a legislação vigente e também desburocratizar o processo.

O QUE MUDA?

Entre as principais alterações propostas, está a nova legislação para construção de calçadas, imóveis residenciais e condomínios fechados:

Calçadas: Com a nova lei, as calçadas poderão ser construídas com paver, concreto estampado ou lajota no formato quadrado, desde que atendendo todas as normas técnicas de acessibilidade. Na legislação vigente, apenas o paver pode ser utilizado. (Mudança do Código de Obras e Edificações)

Planta livre para imóveis: A principal mudança está na possibilidade de fazer uma planta livre para imóveis residenciais. Neste modelo, a divisão interna de casas ou apartamentos não terá mais metragens mínimas exigidas para cada cômodo. Na legislação vigente há metragens mínimas definidas, por exemplo, para quarto, sala/cozinha e banheiro. (Mudança do Código de Obras e Edificações)

Condomínios fechados: Com a nova legislação o município passa a autorizar a construção de condomínios horizontais fechados. Além de autorizar, a lei traz todas as determinações quanto a estrutura a ser construída, como acessos, áreas de lazer, entre outras normas. Na legislação vigente a construção desses condomínios não era autorizada. (Mudança na Lei de Parcelamento do Solo)