CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a porta de entrada da Assistência Social, oferece proteção social básica as famílias e indivíduos dentro do território de abrangência, destinada a prevenção de riscos sociais e pessoais por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios . O Objetivo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais por meio do desenvolvimento de potencialidades, autonomia e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como, a garantia do acesso aos direitos sociais. As ações do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, são voltadas aos usuários da Assistência Social, como por exemplo os beneficiários dos programas de transferência de renda (BPC – Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família, entre outros), além das famílias em situação de vulnerabilidade social devido a fragilização dos vínculos familiares ou comunitários. São ofertados dentro do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS os seguintes serviços:

– Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF);

– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

– Serviço de Proteção Social Básica no domicílio à pessoas com deficiência e idosos;

– Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Centro de Referência de Assistência Social -


Fone: (49) 3664-3466
Das 07:30h às 11:30hr e das 13:00h às 17:00hr, de segunda a sexta-feira.
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social - CRAS


Das 07:30h às 11:30hr e das 13:00h às 17:00hr, de Segunda a Sexta-Feira
Rua Portugal, 46, Jardim
89874-000
Próximo a Unidade Básica de Saúde Marciany Zatt.

Passo a Passo

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Comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com os seguintes documentos: Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF e Comprovante de Residência.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Avenida Presidente Kennedy, 323 - Centro
  • 4936641952 - Principal
  • secretariasocial@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos