ITBI

1. SOLICITAÇÕES DE ITBI VIA PROTOCOLO ON-LINE

Disponível para imóveis, com exceção dos casos descritos no item 2 (abaixo)

1.1 Como solicitar

Utilizando o Protocolo on-line a partir de login e senha com os dados do solicitante (Tabelionato, Despachante, Escrivania de Paz, entre outros, previamente autorizados pelo Setor de Tributação).

2. SOLICITAÇÕES PRESENCIAIS NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO:

– financiamento no âmbito do SFH, HIS e PAR

– consórcios

– usucapião

– arrematação

– incorporação, desincorporação, fusão, cisão.

3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

a) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel com validade.

b) Cópia dos documentos de identificação dos compradores (CPF, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e versão atual do Contrato / Estatuto Social, se pessoa jurídica);

c) Carta/Auto de arrematação e edital (nos casos de Leilão)

d) Contrato e/ou carta de crédito (nos casos de financiamento ou consórcio)

e) Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessário

4. ALÍQUOTAS

1% para para financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

2% nos demais casos

5. PAGAMENTOS

O Imposto será arrecadado em pagamento único (sem parcelamento) no prazo de 30 dias a partir de seu lançamento e emissão da guia de ITBI.


Dúvidas: (49) 3664-0044 ou via e-mail: tributacao@maravilha.sc.gov.br


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