Programa Proteção de Fontes de Água

O Programa de Proteção de Fontes de Água, criado pela Lei Municipal nº 3.812 de 09 de Dezembro de 2014, é o ressarcimento de despesas com proteção de fontes de água, para o agricultor que preservar adequadamente, com 10 (dez) metros de mata ciliar nativa ou nativa em reconstituição, recebendo o valor de até R$ 300,00 (trezentos reais). Quando a fonte tiver vazão de água suficente para atender a mais de uma propriedade rural, até o limite de quatro, o ressarcimento de despesas de até R$ 300,00 (trezentos reais), também será estendido às famílias abastecidas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

1

Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido de requerimento especificando o pedido.

2

Comprovar sua situação de agricultor no município, através de Bloco de Produtor Rural.

3

Cumprir a função social da propriedade, conforme determina o artigo 186 da Constituição Federal.

4

O ressarcimento das despesas a título de incentivo se dará mediante apresentação de nota fiscal de prestação dos serviços.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Bloco de Produtor RuralOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos