Alvará / Taxa de Vistoria Anual (TVA)


O boleto estará disponível para impressão conforme calendário mensal de renovação da Taxa de Vistoria Anual/Alvará,  após vistoria ou contato do Setor de Fiscalização Tributária.

Contato: (49) 3664-0044 – Ramal 442


ATENÇÃO: Antes de emitir o alvará, consulte as informações cadastrais da empresa, clicando aqui.

Se na consulta não constar data de validade do alvará ou a validade estiver vencida, deve-se entrar em contato com o Setor de Tributação.

A impressão do Alvará com validade estará disponível quando a empresa estiver com todos os documentos atualizados.

– Atestado dos Bombeiros (quando se aplica);

– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal, podendo ser:

  • Habite-se emitido a partir de 2018, ou
  • TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou
  • Parecer técnico de vistoria das obras de acessibilidade (emitido pelo setor de Auditoria de Obras da Prefeitura).

Documentos pendentes para renovação podem ser enviados pelo Protocolo on-line ou entregues presencialmente no setor de Tributação.