Admissão de Servidores

Contratação de Servidores efetivos, temporários, comissionados.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Setor de Recursos Humanos

rh@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
89874-000

Informações Adicionais
Observação
O interessado deve comparecer no prazo de 10 (dez) dias junto ao setor de Recursos Humanos, para os atos de contratação, munido dos documentos (original e cópia).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
RG (identidade)Original1
Número de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (OP 037)Original1
Certidão de Casamento ou NascimentoOriginal1
Certidão de Nascimento dos Filhos até 21 (vinte e um) anos (para dependentes é obrigatório o CPF)Original1
Realizar a qualificação cadastral (portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral) em Consulta On LineOriginal1
Título de Eleitor com comprovante da última eleiçãoOriginal1
Atestado Médico do trabalhoOriginal1
Se masculino, quitação do Serviço MilitarOriginal1
Número PIS/PASEP e, Número, Série e Unidade de Federação da Expedição da CTPS (carteira de trabalho e previdência social)Original1
Comprovante de residência (água, luz ou telefone)Original1
Comprovante de escolaridadeOriginal1
Diploma de Conclusão de Curso Superior e Registro no Conselho de Classe CompetenteOriginal1
Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida (ficha corrida)Original1
Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço públicoOriginal1
Declaração de não estar em exercício de cargo públicoOriginal1
Declaração de BensOriginal1
Declaração de raça/corOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Recursos Humanos
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
  • Telefone: (49) 3664-0044 – Ramais 434, 455 e 417
  • rh@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos