Perguntas frequentes

Sua dúvida pode estar esclarecida abaixo.


Abastecimento de água e saneamento

Estou sem abastecimento de água. O que fazer?

A responsabilidade pelo abastecimento de água e saneamento básico em Maravilha é da CASAN.

– As solicitações dever ser direcionadas diretamente à empresa no portal de atendimento.

– Telefone CASAN em Maravilha (49) 3664-0355


Atendimento – horários de expediente – telefones

Qual o horário de atendimento na Prefeitura de Maravilha?

O atendimento na Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos municipais, atendem das segundas às sextas-feiras, da 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.


Qual o horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde?

O atendimento nas Unidades Básicas de Saúde ocorre das segundas às sextas-feiras, da 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.


Qual o horário de atendimento dos Plantões nas Unidades Básicas Saúde?

O atendimento de plantão atende das 18h às 22h

  • Centro Especializado (Avenida Euclides da Cunha, ao lado da Prefeitura)
  • UBS Gelci Helena do Amaral (Avenida Presidente Vargas, Bairro Floresta)

Quais os telefones de contato com a Prefeitura e suas Secretarias?
Alvará de Funcionamento e Permanência

Emitir alvará

Antes de emitir o alvará, consulte as informações cadastrais da empresa, clicando aqui.

Se na consulta não constar data de validade do alvará ou a validade estiver vencida, deve-se entrar em contato com o Setor de Tributação.

Estando com o cadastro atualizado e documentos validos referentes a Acessibilidade a Corpo de Bombeiros, o Alvará de Funcionamento e Permanência pode ser emitido on-line, no seguinte link https://maravilha.sc.gov.br/alvara-2

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Setor de Tributação: (49) 3664-0044 – tributacao@maravilha.sc.gov.br


Erro na emissão do Alvará

Quando ocorrer o erro na emissão do alvará:

“Não foi possível gerar a data de validade deste documento devido existir problema cadastral no seu cadastro econômico”

Entrar em contato com o Setor de Tributação: (49) 3664-0044 – tributacao@maravilha.sc.gov.br


Avaliações de imóveis e Espelho do Cadastro

Como solicitar a avaliação de um imóvel (valor venal do imóvel)?

As solicitações de avaliações de imóveis (urbanos e rurais) deve ser solicitada via Protocolo on-line ou presencialmente no Setor de Tributação, sendo necessário apresentar Matrícula do Imóvel dentro de seu prazo de validade.


Como solicitar o espelho do cadastro do imóvel, sem avaliação?

As informações do cadastro podem ser acessadas na opção on-line: Consulta de informações cadastrais

As solicitações de espelho SEM AVALIAÇÃO também podem ser solicitada via Protocolo on-line ou presencialmente no Setor de Tributação.


Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Municipais?

A CND pode ser emitida diretamente no site do município: acesse aqui.

Caso não possua cadastro de CPF, o mesmo pode ser solicitado on-line, preenchendo o formulário ou presencialmente no Setor de Tributação, com apresentação do CPF.

Para cadastro de CNPJ, a certidão estará disponível conforme cadastro tributário municipal.

Diário Oficial do Município

O que é o Diário Oficial e como posso consultá-lo?

O Diário Oficial do Município de Maravilha é o órgão de divulgação oficial dos atos públicos. Nele, você encontra leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo. O Diário Oficial também publica informações sobre projetos desenvolvidos pela Prefeitura de Maravilha. Ele está disponível diariamente nesta página.

Dívida Ativa – como regularizar

Como regularizar os débitos inscritos em Dívida Ativa?

Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser quitados em pagamento único ou parcelado. No caso de parcelamento, os contribuintes devem comparecer no Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura para assinar o Termo de Parcelamento e retirar os boletos para pagamento. Para pagamento único, a guia para pagamento pode ser solicitada via e-mail.

Nos casos de Dívida Ativa em cobrança judicial, haverá também as custas do processo, sendo necessário verificar os valores com o advogado do município.

Os possíveis débitos podem ser consultados no site do município, opção Consulta Situação do Contribuinte.

Feriados

Quais são os Feriados Municipais?

Conforme Lei Municipal 2532/2001.

  • Terça-feira de carnaval
  • Sexta-feira da Paixão
  • 27 de julho: Emancipação político-administrativa
  • 31 de outubro: Comemorativo a Reforma

Quais são os Feriados Nacionais?

Conforme Lei Federal n. 10.607/2002

  • 1o de janeiro – Confraternização Universal
  • 21 de abril – Tiradentes 
  • 1o de maio – Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Iluminação Pública

Como solicitar a troca de lâmpadas ou manutenção dos poste de energia?

Para solicitar a troca de lâmpadas ou a manutenção dos postes de energia elétrica da rede pública é necessário entrar em contato com a Secretaria de Obras – telefone (49) 3664-0776, (falar com Márcio) ou na Prefeitura Municipal – telefone (49) 3664-0044, ramal 443 (falar com Rosane).


IPTU

Quando estarão disponíveis os boletos de IPTU para o ano 2025?

Os boletos de IPTU para o ano 2025 estarão disponíveis para impressão no site ou para retirar no Setor de Tributação a partir de 1º de fevereiro de 2025. — Acesse aqui


A renovação da Isenção do IPTU será automática para o ano 2025?
  • Sim. A renovação para pessoas já isentas será automática, conforme Decreto Municipal n. 708/2027 de 26.08.2024.
  • Para solicitações de novas isenções, comparecer no CRAS nas segundas ou sextas-feiras.
  • Conforme Lei Municipal, os novos pedidos de isenção devem ser solicitados no período de 1º de setembro a 30 de novembro do ano anterior ao lançamento do IPTU.
  • Nos casos de isenção para entidades religiosas que utilizam imóvel locados, as mesmas devem apresentar contrato de locação vigente para o ano 2025 ao Setor de Tributação da Prefeitura até o último dia útil do ano anterior ao lançamento do IPTU.
  • Informações pelo telefone (49) 3664-1952.

Quando vence a cota única do IPTU?

Vencimento no dia 15 de março, com desconto a ser definido e publicado em Decreto Municipal até o final do exercício anterior.


Quando vencem as parcelas do IPTU?

Para opção de pagamento parcelado, os vencimentos serão:
– 15 de março
– 15 de maio
– 15 de julho
– 15 de setembro


Como regularizar meu IPTU que está em dívida ativa?

Entrar em contato pelo telefone (49) 3664-0044 ou comparecer presencialmente no Setor de Tributação da Prefeitura.


Como imprimir os boletos para pagamento do IPTU?

Os boletos podem ser impressos presencialmente no setor de Tributação da Prefeitura ou on-line: acesse aqui


Como alterar o nome dos proprietários do imóvel que constam no carnê do IPTU?

Caso tenha adquirido um imóvel e nesta aquisição pagou ITBI, a alteração de proprietário será automática.

Nos casos de doação e outras formas de transferência em que não há recolhimento de ITBI, o proprietário deverá abrir um protocolo on-line de Alteração de Proprietário, anexando uma cópia da Matrícula atualizada emitida pelo Registro de Imóveis ou fazer esta solicitação presencialmente no Setor de Tributação.

Não é possível alterar o nome no cadastro do imóvel somente com contrato de compra e venda.


Por que o valor do IPTU aumentou em relação ao ano anterior?

A correção do IPTU é realizada anualmente, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses (dezembro-novembro) , sendo publicada anualmente em Decreto Municipal no mês de dezembro.

É necessário também comparar os dados do imóvel com o ano anterior, onde podem constar alteração na área do lote (por algum processo de regularização) ou alteração/cadastro na área de edificação. É possível consultar os dados do imóvel on-line. Acesse aqui as informações do seu imóvel.


ITBI

Como solicitar a emissão das guias de ITBI?

A emissão das guias de ITBI podem ser solicitadas via Protocolo on-line pelos Tabelionatos, Escrivanias, Serventias, Despachantes entre outros previamente autorizados ou presencialmente no Setor de Tributação.

No casos de Contatos de Financiamento ou Cartas de Crédito, a solicitação deve ser realizada presencialmente no Setor de Tributação, com apresentação de uma via original do Contrato.


Quais são as alíquotas do ITBI?

1% para para financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

2% nos demais casos


Posso registrar o imóvel no Registro de Imóveis e pagar o ITBI depois?

Não. O recolhimento do ITBI é necessário para a lavratura da escritura antes do registro imobiliário. O  Registro de Imóveis não realiza nenhum ato de transmissão do imóvel sem a comprovação da quitação do imposto, nos casos em que este é devido.


Qual o prazo para pagamento do ITBI?

O Imposto será arrecadado em pagamento único (sem parcelamento) no prazo de 30 dias a partir de seu lançamento e emissão da guia de ITBI. No caso de não pagamento até o vencimento, deve ser solicitada atualização da data de vencimento no Setor de Tributação ou cancelamento do processo.


Qual a validade da Guia de ITBI?

A guia de ITBI tem validade de 120 dias, sendo que após esse prazo deverá ser revalidada.


Como solicitar a restituição do ITBI pago e não levado a Registro?

A solicitação de restituição do ITBI deve ser realizada pelo pagador do imposto diretamente no Setor de Tributação ou via protocolo on-line apresentando:

  • requerimento informando que não houve o negócio jurídico
  • informações da conta bancária particular para devolução dos valores
  • cópia dos comprovantes de pagamento
  • matrícula atualizada do imóvel.

É possível emitir a segunda via da guia de ITBI?

A segunda via da guia de ITBI pode ser impressa no processo do ITBI on-line. Nos casos de IBTI solicitados presencialmente, a mesma pode ser solicitado no Setor de Tributação.


Limpeza urbana

Onde realizar a denúncia de terrenos sujos?

Presencialmente, no Setor de Planejamento Urbano.


Qual a empresa responsável pela Coleta de Lixo Domiciliar?

Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda. (49) 3664-0187



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