O boleto estará disponível para impressão conforme calendário mensal de renovação da Taxa de Vistoria Anual/Alvará, após vistoria ou contato do Setor de Fiscalização Tributária.
Contato: (49) 3664-0044 – Ramal 442
ATENÇÃO: Antes de emitir o alvará, consulte as informações cadastrais da empresa, clicando aqui.
Se na consulta não constar data de validade do alvará ou a validade estiver vencida, deve-se entrar em contato com o Setor de Tributação.
A impressão do Alvará com validade estará disponível quando a empresa estiver com todos os documentos atualizados.
– Atestado dos Bombeiros (quando se aplica);
>> acesse aqui o sistema do Corpo de Bombeiros Militar de SC
– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal, podendo ser:
Para o ano 2025, excepcionalmente, as empresas poderão retirar o Alvará de acordo com o que consta no Despacho 0004/2025 (acessar aqui), sendo necessário um responsável pela empresa:
– comparecer ao Setor de Tributação para assinar que está ciente do despacho,
ou
– constar ciente em cópia do despacho com assinatura (física ou digital), a qual poderá ser enviada anexa em protocolo de renovação de alvará.
- Habite-se emitido a partir de 2018, ou
- TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou
- Parecer técnico de vistoria das obras de acessibilidade (emitido pelo setor de Auditoria de Obras da Prefeitura).
Documentos pendentes para renovação podem ser enviados pelo Protocolo on-line ou entregues presencialmente no setor de Tributação.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Setor de Tributação: (49) 3664-0044 – tributacao@maravilha.sc.gov.br
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