Saúde e Educação definem regras sobre máscaras nas escolas do município
O uso de máscaras por crianças que frequentam até o Maternal 3 em Maravilha está dispensado e a secretaria de Saúde, juntamente com a secretaria de Educação definiram que em espaços e atividades ao ar livre nas escolas o uso também será liberado para o público de 05 a 12 anos. A equipe decidiu manter o uso da máscara dentro da sala de aula e nos ambientes escolares fechados, seguindo a recomendação do próprio decreto do Governo de Santa Catarina.
Conforme o decreto, no artigo primeiro, o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada. E segue com o parágrafo único determinando que o disposto no artigo não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
A secretária de Saúde, Miriane Sartori, explica as equipes técnicas optaram por seguir a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde e manter o uso da máscara nos ambientes fechados e liberando o uso no parque e nas atividades físicas. De 0 a 4 anos o uso da máscara não é obrigatório em nenhum ambiente.
Confira o decreto na íntegra: