Inscrição Municipal


CADASTRO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Para emissão do alvará, será necessário, com exceção dos MEIs, apresentar os documentos referente a acessibilidade de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Maravilha e o Ministério Público e com Decreto Federal n. 9.405/2018, podendo ser:

– Habite-se emitido a partir de 2018, ou

– TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou

– Parecer técnico de vistoria das obras de acessibilidade (emitido pelo setor de Auditoria de Obras da Prefeitura)

 

CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

O Cadastro Tributário Municipal é realizado de ofício pelo Setor de Tributação para empresas (CNPJ) a partir do protocolo da Jucesc recebido via Sistema GCIM pela prefeitura.

Os documentos complementares para emissão do alvará poderão ser enviados via protocolo on-line ou entregues presencialmente no Setor de Tributação.

 

OPÇÃO 1 – ENVIO PELO PROTOCOLO ON-LINE

a) EMPRESAS:

– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.

– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)

Aguardar o cadastro dos documentos no Sistema Tributário Municipal para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Impressão do Alvará

b) PARA DEMAIS SITUAÇÕES (MEIS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS)

– conforme lista de documentos solicitados no processo.


OPÇÃO 2 – PROCESSO FÍSICO (PRESENCIALMENTE NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO)

EMPRESAS

– Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável (ver na galeria abaixo)

– Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ

– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.

– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)

Observação: Conforme Art. 18 da Lei Complementar 164/2021 de 06 de dezembro de 2021, haverá isenção das taxas de alvarás municipais no primeiro ano, a contar da data de inscrição do CNPJ ou a partir da inscrição municipal, no caso de alteração de endereço de empresas já estabelecidas em outro município.

Caso a empresa não se enquadre na isenção da taxa de alvará, seguir os seguintes passos:

– Aguardar o cadastro no sistema para emissão da taxa de vistoria/alvará;

– Retirar a taxa no Setor de Tributos da Prefeitura ou no site do município em: Tributação > Alvará > Impressão do boleto

– Apresentar o comprovante de pagamento da taxa ou aguardar a compensação bancária para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Alvará de licença de localização e/ou funcionamento.

 

MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIs

– Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual.

PROFISSIONAIS LIBERAIS

– Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal (ver na galeria abaixo);

– Cópia da Carteira de Registro Profissional;

– Cópia do Comprovante de Endereço;

– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;

– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para “Estações de Serviço” e para “Firma não estabelecida” com endereço residencial sem atendimento ao público;

– Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).

AUTÔNOMOS

– Requerimento/Formulário assinado pelo responsável (ver na galeria abaixo);

– Cópia do CPF;

– Cópia do Comprovante de Endereço;

– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;

– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para “Estações de Serviço” e para “Firma não estabelecida” com endereço residencial sem atendimento ao público;

– Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).

 

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.

– Formulário de alteração – Empresas e MEIS

– Formulário de alteração – Profissionais Liberais e Autônomos

 

BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PROCEDIMENTOS

Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.

EMPRESAS E MEIs

– Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável;

– Baixa da empresa na Receita Federal e/ou Jucesc (Distrato Social);

– Alteração contratual (em caso de mudança de domicílio da empresa);

– Formulário de baixa  Empresas e MEIS.

PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS

– Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal ou autônomo;

– Formulário de baixa – Profissionais Liberais e autônomos.

 

Nos casos de débitos pendentes, o cadastro ficará em situação “Suspenso” e será baixado somente após a quitação.