CADASTRO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Para emissão do alvará, será necessário, com exceção dos MEIs, apresentar os documentos referente a acessibilidade de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Maravilha e o Ministério Público e com Decreto Federal n. 9.405/2018, podendo ser:
– Habite-se emitido a partir de 2018, ou
– TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou
– Parecer técnico de vistoria das obras de acessibilidade (emitido pelo setor de Auditoria de Obras da Prefeitura)
CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O Cadastro Tributário Municipal é realizado de ofício pelo Setor de Tributação para empresas (CNPJ) a partir do protocolo da Jucesc recebido via Sistema GCIM pela prefeitura.
Os documentos complementares para emissão do alvará poderão ser enviados via protocolo on-line ou entregues presencialmente no Setor de Tributação.
OPÇÃO 1 – ENVIO PELO PROTOCOLO ON-LINE
a) EMPRESAS:
– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.
– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)
Aguardar o cadastro dos documentos no Sistema Tributário Municipal para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Impressão do Alvará
b) PARA DEMAIS SITUAÇÕES (MEIS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS)
– conforme lista de documentos solicitados no processo.
OPÇÃO 2 – PROCESSO FÍSICO (PRESENCIALMENTE NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO)
EMPRESAS
– Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável (ver na galeria abaixo)
– Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ
– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.
– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)
Observação: Conforme Art. 18 da Lei Complementar 164/2021 de 06 de dezembro de 2021, haverá isenção das taxas de alvarás municipais no primeiro ano, a contar da data de inscrição do CNPJ ou a partir da inscrição municipal, no caso de alteração de endereço de empresas já estabelecidas em outro município.
Caso a empresa não se enquadre na isenção da taxa de alvará, seguir os seguintes passos: – Aguardar o cadastro no sistema para emissão da taxa de vistoria/alvará; – Retirar a taxa no Setor de Tributos da Prefeitura ou no site do município em: Tributação > Alvará > Impressão do boleto – Apresentar o comprovante de pagamento da taxa ou aguardar a compensação bancária para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Alvará de licença de localização e/ou funcionamento. |
MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIs
– Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
– Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal (ver na galeria abaixo);
– Cópia da Carteira de Registro Profissional;
– Cópia do Comprovante de Endereço;
– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;
– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para “Estações de Serviço” e para “Firma não estabelecida” com endereço residencial sem atendimento ao público;
– Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).
AUTÔNOMOS
– Requerimento/Formulário assinado pelo responsável (ver na galeria abaixo);
– Cópia do CPF;
– Cópia do Comprovante de Endereço;
– Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;
– Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para “Estações de Serviço” e para “Firma não estabelecida” com endereço residencial sem atendimento ao público;
– Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.
– Formulário de alteração – Empresas e MEIS
– Formulário de alteração – Profissionais Liberais e Autônomos
BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PROCEDIMENTOS
Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.
EMPRESAS E MEIs
– Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável;
– Baixa da empresa na Receita Federal e/ou Jucesc (Distrato Social);
– Alteração contratual (em caso de mudança de domicílio da empresa);
– Formulário de baixa Empresas e MEIS.
PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
– Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal ou autônomo;
– Formulário de baixa – Profissionais Liberais e autônomos.
Nos casos de débitos pendentes, o cadastro ficará em situação “Suspenso” e será baixado somente após a quitação.
Arquivos