IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O IPTU no município de Maravilha pode ser pago em cota única ou parcelado:
Cota Única, com vencimento em 15 de março
Parcelado:
– 1ª parcela: vencimento em 15 de março
– 2ª parcela: vencimento em 15 maio
– 3ª parcela: vencimento em 15 julho
– 4ª parcela: vencimento em 16 setembro

Os boletos podem ser impressos no site do município ou solicitados presencialmente no Setor de Tributação da Prefeitura.

ATENÇÃO: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709) não é permitida a entrega de documentos com dados sensíveis para pessoas que não sejam titular do documento. Portanto, a impressão dos boletos no Setor de Tributação da Prefeitura somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Tributação

Por telefone apenas são passadas orientações para impressão dos boletos via internet.
Fone: (49) 3664-0044
Das segundas às sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Presencialmente
Imediato

Prefeitura Municipal - Setor de Tributação

tributacao@maravilha.sc.gov.br
Das segundas às sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro


Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Tributação
  • Avenida Euclides da Cunha, 60
  • (49) 3664-0044
  • tributacao@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos