IPTU

IMPORTANTE

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709) não é permitida a entrega de documentos com dados sensíveis para pessoas que não sejam titular do documento. Portanto, a impressão dos boletos no Setor de Tributação da Prefeitura somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.

Para impressão no site, é necessário acessar com o CPF ou CNPJ do titular do imóvel.


1. O IPTU 2024 pode ser pago em Cota Única ou parcelado:

Cota Única, identificada como: 90 (15/03/2024)

Vencimento em 15 de março de 2024

(a partir desta data não deve mais ser gerada a cota única para pagamento

e nem devem ser pagos boletos de cota única, pois não vai compensar o pagamento)

Parcelado:

1ª parcela: vencimento em 15 de março 2024

2 ª parcela: vencimento em 15 maio 2024

3 ª parcela: vencimento em 15 julho 2024

4 ª parcela: vencimento em 16 setembro 2024


2. Débitos vencidos até o final de 2023

Devem ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura pelo responsável do imóvel, podendo os mesmos serem parcelados.


3. Impressão on-line

Após a impressão do boleto, aguardar ao menos 60 minutos para efetuar o pagamento, tempo necessário para registro dos boletos no sistema bancário.

Para a correta emissão da guia de pagamento, certifique-se que o seu navegador esteja com o bloqueio de pop-ups desabilitado ou com permissão para pop-ups Betha.


4. Impressão presencial no setor de Tributação

Impressão dos boletos no Setor de Tributação somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF, ou por pessoa autorizada, conforme modelo de autorização.


5. Pagamentos

Os pagamentos podem ser realizados em agências bancárias, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de pagamento.