IPTU

IMPORTANTE

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709) não é permitida a entrega de documentos com dados sensíveis para pessoas que não sejam titular do documento. Portanto, a impressão dos boletos no Setor de Tributação da Prefeitura somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.

Para impressão no site, é necessário acessar com o CPF ou CNPJ do titular do imóvel. Quando houver mais de um proprietário do imóvel, apenas o CPF/CNPJ cadastrado no Setor de Tributação como “proprietário principal” está vinculado ao boleto.


ISENÇÕES DE IPTU PARA 2025

A renovação para pessoas já isentas será automática, conforme Decreto Municipal n. 708/2024 de 26.08.2024.

Para solicitações de novas isenções, comparecer no CRAS nas segundas ou sextas-feiras. Conforme Lei Municipal, os novos pedidos de isenção devem ser solicitados no período de 1º de setembro a 30 de novembro do ano anterior ao lançamento do IPTU.

Nos casos de isenção para entidades religiosas que utilizam imóvel locados, as mesmas devem apresentar contrato de locação vigente para o ano 2025 ao Setor de Tributação da Prefeitura até o último dia útil do ano anterior ao lançamento do IPTU.


1. O IPTU pode ser pago em Cota Única ou parcelado:

Cota Única, identificada como: 90 (17/03/2025)

Vencimento em 17 de março de 2025

(a partir desta data não deve mais ser gerada a cota única para pagamento

e nem devem ser pagos boletos de cota única, pois não vai compensar o pagamento)

Parcelado:

1ª parcela: vencimento em 17 de março 2025

2 ª parcela: vencimento em 15 maio 2025

3 ª parcela: vencimento em 15 julho 2025

4 ª parcela: vencimento em 15 setembro 2025


2. Débitos vencidos até o final de 2024

Devem ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura pelo responsável do imóvel, podendo os mesmos serem parcelados.


3. Impressão on-line

Após a impressão do boleto, aguardar ao menos 60 minutos para efetuar o pagamento, tempo necessário para registro dos boletos no sistema bancário.

Para a correta emissão da guia de pagamento, certifique-se que o seu navegador esteja com o bloqueio de pop-ups desabilitado ou com permissão para pop-ups Betha.

Considerar que possíveis alterações na ÁREA CONSTRUÍDA foram cadastradas por emissão de Habite-se, Alvará de construção, regularização de obra, solicitação de avaliação ou constatação pelo ente público sobre a edificação existente e não cadastrada nos anos anteriores, gerando assim um aumento no valor do imposto acima da correção do IPCA (4,87%) aplicada por padrão.

Para comparar os dados do seu imóvel com o ano anterior, siga os passos << deste tutorial >>.


4. Impressão presencial no setor de Tributação

Impressão dos boletos no Setor de Tributação somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF, ou por pessoa autorizada, conforme modelo de autorização.


5. Pagamentos

Os pagamentos podem ser realizados em agências bancárias, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de pagamento.