Auxílio Acadêmico
A Lei 3.929, de 18 de dezembro de 2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes que tem residência e domicílio no Município de Maravilha e que se deslocam para outras cidades para frequentar curso de nível superior, desde que obedecidas às disposições desta Lei. Esse auxílio objetiva custear despesas com o transporte e será pago semestralmente, nos meses de maio e setembro, mediante depósito na conta bancária do favorecido.
O valor do auxílio é proporcional à distância do estabelecimento de ensino:
I – R$ 144,64- para universidades distantes do Município de Maravilha de 0 (zero) km a 35 (trinta e cinco) km;
II – R$ 216,94 – universidades distantes do Município de Maravilha de 36 (trinta e seis) km a 55 (cinquenta e cinco) km;
III- R$ 390,51- para universidades distantes do Município de Maravilha de 56 (cinquenta e seis) km a 100 (cem) km.
Os valores previstos podem ser reajustados anualmente através de Decreto do Poder Executivo, levando-se em consideração a variação positiva do INPC ou outro índice que vier a substituir.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Educação
educacao@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 7h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000
Telefone: (49) 3664-0044 - Ramal 500 e (49) 9 8832- 0153 - WhatsApp
Passo a Passo
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Após divulgação do edital, procurar a Secretaria de Educação munido dos documentos abaixo relacionados para fazer a inscrição.Informações Adicionais
As inscrições são feitas semestralmente, mediante divulgação de Edital
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG e CPF | Fotocópia | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Comprovante fornecido pelo estabelecimento de ensino que ateste sua matrícula e frequência relativo ao período | Original | 1 |
Comprovação do custo do transporte efetivamente realizado, através de nota fiscal nominal ao Acadêmico | Original | 1 |
Cópia do cartão da conta bancária e ou documento que contenha os seguintes dados bancários: banco, agência e conta corrente/ou poupança, para depósito informando ainda o nome e CPF do titular da conta | Original | 1 |
Número do telefone para contato | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação - SE
- Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
- (49) 3664-0044 - Ramal 500
- (49) 9 8832- 0153 - WhatsApp
- educacao@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos