Auxílio Acadêmico

A Lei 3.929, de 18 de dezembro de 2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes que tem residência e domicílio no Município de Maravilha e que se deslocam para outras cidades para frequentar curso de nível superior, desde que obedecidas às disposições desta Lei. Esse auxílio objetiva custear despesas com o transporte e será pago semestralmente, nos meses de maio e setembro, mediante depósito na conta bancária do favorecido.

O valor do auxílio é proporcional à distância do estabelecimento de ensino:

I – R$ 144,64- para universidades distantes do Município de Maravilha de 0 (zero) km a 35 (trinta e cinco) km;

II – R$ 216,94 – universidades distantes do Município de Maravilha de 36 (trinta e seis) km a 55 (cinquenta e cinco) km;

III- R$ 390,51- para universidades distantes do Município de Maravilha de 56 (cinquenta e seis) km a 100 (cem) km.

Os valores previstos podem ser reajustados anualmente através de Decreto do Poder Executivo, levando-se em consideração a variação positiva do INPC ou outro índice que vier a substituir.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Educação

educacao@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 7h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000
Telefone: (49) 3664-0044 - Ramal 500 e (49) 9 8832- 0153 - WhatsApp

Passo a Passo

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Após divulgação do edital, procurar a Secretaria de Educação munido dos documentos abaixo relacionados para fazer a inscrição.

Informações Adicionais
Inscrições:
As inscrições são feitas semestralmente, mediante divulgação de Edital

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPFFotocópia1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante fornecido pelo estabelecimento de ensino que ateste sua matrícula e frequência relativo ao períodoOriginal1
Comprovação do custo do transporte efetivamente realizado, através de nota fiscal nominal ao AcadêmicoOriginal1
Cópia do cartão da conta bancária e ou documento que contenha os seguintes dados bancários: banco, agência e conta corrente/ou poupança, para depósito informando ainda o nome e CPF do titular da contaOriginal1
Número do telefone para contatoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação - SE
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
  • (49) 3664-0044 - Ramal 500
  • (49) 9 8832- 0153 - WhatsApp
  • educacao@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos