Iniciativa de livre parada no trânsito começa a ser utilizada em Maravilha
O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Maravilha entregou na semana passada a primeira autorização de livre parada. A iniciativa prevê que veículos prestadores de serviços de utilidade pública possuam direito de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, quando em atendimento. A permissão para esse tipo de registro está no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro.
A Infopoint Telecom foi a primeira adepta à livre parada. Os serviços de telecomunicações estão devidamente enquadrados como um serviço de utilidade pública tendo em vista sua importância e o seu grande impacto social. O Contran, em sua resolução nº 970/2022, deixa claro que o serviço de comunicações é considerado de utilidade pública.
Para ter direito ao uso da livre parada é necessário solicitar autorização ao órgão de Trânsito, o qual fará o registro do veículo. Após autorizado e recolhidas as taxas, o veículo deve ser identificado. O diretor de Trânsito Cleber Pertussatti destaca que caso a prestadora pare em vias proibidas sem a autorização, mesmo em casos de prestação de serviços de utilidade pública, estará sujeito ao pagamento de multa.