Competência da Secretaria:
A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer tem por objetivo as seguintes diretrizes:
I – Formular as Politicas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte, Juventude e Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais; II – Planejar, coordenar, executar, implantar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte, juventude e lazer no Município; III – Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais, bem como, nas comunidades; IV – Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; V – Promover incentivos aos jovens talentos; VI – Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte, juventude e lazer; VII – Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer; VIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; IX – Desempenhar outras competências afins.
- Secretário: Edinar Luis Zardo
- Email: esporte@maravilha.sc.gov.br
- Telefone: (49) 3664-0044 – R. 696
- Endereço: Avenida Euclides da Cunha, Ginásio Municipal de Esportes Gelso Tadeu de Mello Lara
- Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00