Fernando Luis Souza
bom dia,
Prezados,
Em 20/08/2026, protocolei um pedido de informação através do formulário de Acesso à Informação (e-SIC) disponível no site da Prefeitura Municipal de Maravilha, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitando:
1) Certidão de zoneamento do imóvel localizado na Av. Gustavo Osvaldo Sehnem, bairro Kasper, Loteamento Aurora, confirmando seu enquadramento como Zona Mista 1 e os respectivos limites de ruído aplicáveis;
2) Cópia da notificação enviada à Cooperativa Central Aurora Alimentos referente à reclamação de poluição sonora, incluindo número de protocolo, prazo concedido e eventuais laudos técnicos relacionados.
No momento do protocolo, recebi apenas uma confirmação genérica na tela, sem número de protocolo visível, e até a presente data não obtive qualquer retorno por e-mail.
Conforme o art. 11 da Lei nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa expressa. Esse prazo já se encontra vencido.
Dessa forma, venho respeitosamente solicitar informação sobre o andamento do meu pedido, bem como o número de protocolo correspondente, para que eu possa acompanhá-lo adequadamente.
Fico à disposição para fornecer quaisquer dados adicionais necessários.
Atenciosamente,
Fernando


