Acesso à Informação Prefeitura de Maravilha

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Prazos 
Conforme artigo 10 do Decreto 62/2013 de 15 de julho de 2013, os prazos para respostas são os seguintes:
Art. 10. A informação disponível devera ser respondida no prazo máximo de 24 horas da data em que se deu o protocolo, sendo prudente que se faça da forma imediata.

§ 1º Não sendo possível o acesso imediato na informação disposta no caput deste artigo, o órgão ou entidade que receber o pedido devera:

I – Disponibiliza-la no prazo de 20 (vinte) dias comunicando o interessado neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;

II – O prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressão da qual será cientificado o requerente.

§ 2º Em se tratando de informação total ou parcial sigilosa, o requerente devera ser no prazo estabelecido no caput deste artigo, informado da negativa do fornecimento bem como da possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição indicando a autoridade competente para sua apreciação.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Av. Euclides da Cunha, 60, Centro - CEP: 89874-000
Telefone
FONE: (49) 3664-0044 - controle@maravilha.sc.gov.br
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Luizana Chequetto Ducatti / Controle Interno

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I