Acesso à Informação Prefeitura de Maravilha
§ 1º Não sendo possível o acesso imediato na informação disposta no caput deste artigo, o órgão ou entidade que receber o pedido devera:
I – Disponibiliza-la no prazo de 20 (vinte) dias comunicando o interessado neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;
II – O prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressão da qual será cientificado o requerente.
§ 2º Em se tratando de informação total ou parcial sigilosa, o requerente devera ser no prazo estabelecido no caput deste artigo, informado da negativa do fornecimento bem como da possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição indicando a autoridade competente para sua apreciação.
Atendimento ao Cidadão
- Presencial
- Av. Euclides da Cunha, 60, Centro - CEP: 89874-000
- Telefone
- FONE: (49) 3664-0044 - controle@maravilha.sc.gov.br
- Horário de atendimento
- Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Luizana Chequetto Ducatti / Controle Interno
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou
geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I