Solicitação de reavaliação do estágio probatório
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
A avaliação do estágio probatório avalia o desempenho do servidor público semestralmente, este poderá se manifestar sobre os itens avaliados pela sua respectiva chefia, devendo apor sua assinatura.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Setor de Recursos Humanos
rh@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
89874-000
Informações Adicionais
Observação
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por comissão designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos: I - qualidade no trabalho e quantidade do trabalho; II - eficiência, aperfeiçoamento pessoal; III - responsabilidade, cooperação, relacionamento humano; IV - assiduidade; permanência no serviço; V - criatividade, planejamento, recuperação de trabalhos; VI - idoneidade moral; domínio do conteúdo; VII - consciência interdisciplinar; VIII - antecedentes criminais e disciplinares. VII - consciência interdisciplinar; VIII - antecedentes criminais e disciplinares.
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por comissão designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos: I - qualidade no trabalho e quantidade do trabalho; II - eficiência, aperfeiçoamento pessoal; III - responsabilidade, cooperação, relacionamento humano; IV - assiduidade; permanência no serviço; V - criatividade, planejamento, recuperação de trabalhos; VI - idoneidade moral; domínio do conteúdo; VII - consciência interdisciplinar; VIII - antecedentes criminais e disciplinares. VII - consciência interdisciplinar; VIII - antecedentes criminais e disciplinares.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Solicitação de reavaliação assinada pelo requerente | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Recursos Humanos
- Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
- Telefone: (49) 3664-0044 – Ramais 434, 455 e 417
- rh@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos