Serviços de Manutenção de Estradas de Roça

O Programa de Incentivo a Serviços de Manutenção de Estradas de Roça em propriedades rurais particulares do Município está previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de Dezembro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023, destina-se ao agricultor que necessitar de estrada que dê acesso a produção ou plantio – grãos, frutas, arvores, etc. O Município irá auxiliar no pagamento por hora de serviços, com o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por propriedade e bloco de produtor, limitado a 50% (cinquenta por cento).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente munido dos documentos para solicitar o serviço.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Bloco de ProdutorOriginal1
Laudo elaborado por Técnico da SecretariaOriginal1
Nota Fiscal da despesaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98 - Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos