Serviço de Acolhimento

O município trabalha com a modalidade de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: É o Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

O município de Maravilha conta com os programas:

  • Apadrinhamento Afetivo, que é desenvolvido pelo Serviço de Acolhimento e que tem como finalidade a convivência de pessoas da comunidade, com crianças e adolescentes que estão em famílias acolhedoras, sendo exclusivo para aquelas cujos pais foram destituídos do poder familiar, com remotas possibilidades de adoção e sem perspectivas de reinserção familiar. Os conviventes passam a se denominar padrinhos e afilhados no contexto do Programa de Apadrinhamento.
  • Guarda subsidiada, destinado a crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados e em situação de risco pessoal e social, necessitando de afastamento do convívio familiar imediato, porém, acolhidos por suas famílias extensas e/ou ampliada. É instrumento de garantia de convivência familiar e comunitária e visa auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes inseridas em famílias que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas.
  • Aluguel Social, para concessão de benefício pecuniário por prazo determinado, destinado ao pagamento de despesas com moradia aos adolescentes egressos, familiar ou responsável pela criança e adolescente egresso do Serviço de Acolhimento, em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social.

É importante saber
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social

Atendimento de segunda à sexta-feira ou pelo e-mail: acolhimento@maravilha.sc.gov.br
Fone: (49) 3664-1952 ou WhatsApp (49) 98833-9800
Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

Passo a Passo

1

Os encaminhamentos para acolhimento neste serviço deverão ser efetuados somente pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Maravilha, Conselho Tutelar do Município ou Ministério Público.

Informações Adicionais
Lei
Lei Complementar nº 77, De 29 De Setembro De 2015

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Rua Portugal, nº46 – Bairro Jardim
  • (49) 3664-1952 - Principal
  • social@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos