Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda – Departamento de Tributação

Neste item você encontrará as informações sobre os serviços oferecidos pelo Departamento de Tributação, vinculado a Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, conforme links indicados para cada serviço


É importante saber
Oferece atendimento pela internet


Informações Adicionais
Competência da Secretaria:
Conforme Lei Municipal nº 2950/2004, incumbe a esta Secretaria executar as atividades administrativas e demais atribuições da Organização Administrativa, constante no Art. 13 da Lei nº 1.393/89, que assim dispõe: "executar as atividades administrativas, do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a administração pública municipal de recursos humanos e materiais, arrecadando, movimentando, registrando os recursos financeiros municipais" e envolve os seguintes Departamentos: Departamento de Compras; Departamento de Contabilidade; Departamento de Informática; Departamento de Patrimônio; Departamento de Planejamento; Departamento de Projetos; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Tesouraria; Departamento de Trânsito e Departamento de Tributação.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda
  • Avenida Euclides da Cunha, nº 60, Centro, Maravilha-SC
  • (49) 3664-0044
  • administracao@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos