Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda – Departamento de Trânsito
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Neste item você encontrará as informações sobre os serviços oferecidos pelo Departamento de Trânsito, vinculado a Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, conforme links indicados para cada serviço
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Pela Internet
1 - SINALIZAÇÕES
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/sinalizacoes/
2 - JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/julgamento-de-recursos/
3 - INDICAÇÃO DE CONDUTOR (EXCETO DNIT QUE DEVE SER FEITO ONLINE OU ENVIADO PELO CORREIO)
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/indicacao-de-condutor-exceto-dnit-que-deve-ser-feito-online-ou-enviado-pelo-correio/
4 - DEFESA DE AUTUAÇÃO, RECURSO A JARI, RECURSO AO CETRAN, RECURSO AO COLEGIADO, DEFESA E RECURSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/defesa-de-autuacao-recurso-a-jari-recurso-ao-cetran-recurso-ao-colegiado-defesa-e-recurso-de-suspensao-do-direito-de-dirigir/
5 - CREDENCIAIS DE PCD, IDOSO E LIVRE PARADA
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/credenciais-de-pcd-idoso-e-livre-parada/
6 - AUTORIZAÇÃO PARA USO DA RUA COBERTA E VIAS PÚBLICAS
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/autorizacao-para-uso-da-rua-coberta-e-vias-publicas/
Informações Adicionais
Competência da Secretaria:
Conforme Lei Municipal nº 2950/2004, incumbe a esta Secretaria executar as atividades administrativas e demais atribuições da Organização Administrativa, constante no Art. 13 da Lei nº 1.393/89, que assim dispõe: "executar as atividades administrativas, do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a administração pública municipal de recursos humanos e materiais, arrecadando, movimentando, registrando os recursos financeiros municipais" e envolve os seguintes Departamentos: Departamento de Compras; Departamento de Contabilidade; Departamento de Informática; Departamento de Patrimônio; Departamento de Planejamento; Departamento de Projetos; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Tesouraria; Departamento de Trânsito e Departamento de Tributação.
Conforme Lei Municipal nº 2950/2004, incumbe a esta Secretaria executar as atividades administrativas e demais atribuições da Organização Administrativa, constante no Art. 13 da Lei nº 1.393/89, que assim dispõe: "executar as atividades administrativas, do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a administração pública municipal de recursos humanos e materiais, arrecadando, movimentando, registrando os recursos financeiros municipais" e envolve os seguintes Departamentos: Departamento de Compras; Departamento de Contabilidade; Departamento de Informática; Departamento de Patrimônio; Departamento de Planejamento; Departamento de Projetos; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Tesouraria; Departamento de Trânsito e Departamento de Tributação.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda
- Avenida Euclides da Cunha, nº 60, Centro, Maravilha-SC
- (49) 3664-0044
- administracao@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos