Assessoria de Comunicação
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🗳️ Governo
Neste item você encontrará as informações sobre os serviços oferecidos pela Assessoria de Comunicação do Município, conforme links indicados para cada serviço
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Pela Internet
1 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, ATOS E SOLENIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/organizacao-de-eventos/
2 - CRIAÇÃO DE CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/criacao-de-campanhas/
3 - PRODUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E INSERÇÕES
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/producao-monitoramento/
4 - ATENDIMENTO AOS VEÍCULOS DE IMPRENSA E SEUS PROFISSIONAIS
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/atendimento-imprensa/
5 - COBERTURA JORNALÍSTICA E SERVIÇOS DE FOTOGRAFIAS E FILMAGENS DE EVENTOS QUE ENVOLVEM A PREFEITURA DE MARAVILHA
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/cobertura-jornalistica/
6 - DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/divulgacao-de-acoes/
7 - GESTÃO DAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA PREFEITURA DE MARAVILHA
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/gestao-das-redes-sociais/
8 - CRIAÇÃO DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA PREFEITURA DE MARAVILHA
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/criacao-de-conteudo/
9 - AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS COM AUTORIDADES, SECRETÁRIOS E SERVIDORES
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/agendamento-de-entrevistas/
10 - PRODUÇÃO DE NOTÍCIAS PARA O SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO E DIVULGAÇÃO PARA A IMPRENSA LOCAL E REGIONAL
https://maravilha.sc.gov.br/cartaservicos/producao-de-noticias-para-o-site-oficial-do-municipio-e-divulgacao-para-a-imprensa-local-e-regional/
Informações Adicionais
Assessoria de Comunicação:
Órgão / Entidade responsável
- Assessoria de Comunicação
- Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro
- (49) 3664-0044 - Ramal 409
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos