Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Neste item você encontrará as informações sobre os serviços oferecidos pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer, conforme links indicados para cada serviço
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Pela Internet
1 - ATLETISMO – PARADESPORTO
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21410
2 - BASQUETE
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21421
3 - FUTEBOL DE CAMPO
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21428
4 - FUTSAL
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21439
5 - GINÁSTICA RÍTMICA
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21443
6 - HANDEBOL
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21457
7 - TAEKWONDO
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21462
8 - TÊNIS DE MESA
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21466
9 - VOLEIBOL
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21470
10 - XADREZ
https://maravilha.sc.gov.br/wp-admin/post.php?action=edit&post=21476
Informações Adicionais
Competência da Secretaria:
A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer tem por objetivo as seguintes diretrizes: I – Formular as Politicas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte, Juventude e Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais; II – Planejar, coordenar, executar, implantar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte, juventude e lazer no Município; III – Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais, bem como, nas comunidades; IV – Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; V – Promover incentivos aos jovens talentos; VI – Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte, juventude e lazer; VII – Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer; VIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; IX – Desempenhar outras competências afins.
A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer tem por objetivo as seguintes diretrizes: I – Formular as Politicas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte, Juventude e Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais; II – Planejar, coordenar, executar, implantar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte, juventude e lazer no Município; III – Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais, bem como, nas comunidades; IV – Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; V – Promover incentivos aos jovens talentos; VI – Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte, juventude e lazer; VII – Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer; VIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; IX – Desempenhar outras competências afins.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer
- Avenida Euclides da Cunha, nº 187, em anexo ao Ginásio Municipal de Esportes Gelso Tadeu de Mello Lara
- (49) 3664-0044
- (49) 9 9823-0511 WhatsApp
- esportemaravilha@gmail.com
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos