Protocolo de projetos arquitetônicos e complementares para análise
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão 🗳️ Governo
Encaminhamento de projetos de edificações, acessibilidade e hidrossanitários para análise na Amerios.
No município de Maravilha as análises são feitas pela engenheira Mayane e pela arquiteta Marlize. Ambas atendem por telefone (49) 3664-0282; sendo que a Marlize atende nas segundas e terças-feiras pela manhã e a Mayane de segunda a sexta feira na parte da manhã também.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Prefeitura Municipal de Maravilha/SC, setor de Planejamento Urbano
Atendimento de Segunda á Sexta-feira.
Fone: (49) 3664-0044 ramal 405
Das 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Presencialmente
Prefeitura Municipal de Maravilha/SC, setor de Planejamento Urbano
planejamento.djeniffer@gmail.com
Das 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874000
Atendimento de Segunda á Sexta-feira.
Passo a Passo
1
O profissional técnico precisar realizar o cadastro na plataforma Betha Cloud - https://maravilha.sc.gov.br/protocolo/.2
Após realizado o cadastro e validado o CPF ou CNPJ do interessado, o mesmo deve acessar a plataforma Betha Cloud e ir na opção "CRIAR NOVO PROCESSO", em município da entidade selecionar "MUNICÍPIO DE MARAVILA", em local para solicitação selecionar "PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA", grupo da solicitação selecionar "SETOR DE PLANEJAMENTO", na aba assunto selecionar o assunto no qual o projeto se encaixa.3
Na página seguinte preencher os dados do Requerente e do Beneficiário e posterior anexar os documentos necessários para análise, ao final selecionar confirmar.4
O processo será encaminhado para análise na Amerios, onde as analistas tem prazo de 30 dias para estar fazendo a análise.5
Após o processo ser devolvido para a prefeitura, o mesmo será retornado para o solicitante anexar os documentos solicitados.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 30 DE JUNHO DE 2023 - "Código de Obras e Edificações"; |
---|
https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/maravilha/lei-complementar/2023/18/175/lei-complementar-n-175-2023-dispoe-sobre-normas-relativas-as-edificacoes-do-municipio-de-maravilha-estado-de-santa-catarina-codigo-de-obras-e-edificacoes-e-da-outras-providencias | Norma Municipal: LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 - "Plano Diretor". |
https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/maravilha/lei-complementar/2016/10/95/lei-complementar-n-95-2016-dispoe-sobre-normas-relativas-ao-plano-diretor-do-municipio-de-maravilha-estado-de-santa-catarina-lei-do-plano-diretor-e-da-outras-providencias |
Informações Adicionais
Como Solicitar
Pela Internet: o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), deve solicitar via plataforma Betha Cloud, a análise dos projetos; para tal, o profissional deve possuir cadastro na plataforma Betha Cloud - https://maravilha.sc.gov.br/protocolo/.
Pela Internet: o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), deve solicitar via plataforma Betha Cloud, a análise dos projetos; para tal, o profissional deve possuir cadastro na plataforma Betha Cloud - https://maravilha.sc.gov.br/protocolo/.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento. | Original | 1 |
Consulta Prévia. | Original | 1 |
Negativa de tributos municipais relativos ao imóvel. | Original | 1 |
Negativa de tributos municipais relativas ao responsável técnico ou empresa responsável pelos projetos e/ou execução da obra. | Original | 1 |
Negativa de tributos municipais relativos ao proprietário do imóvel. | Original | 1 |
Declaração de afastamento de rios e nascentes. | Original | 1 |
Documento de registro de atividades técnicas, expedido pelos respectivos conselhos de classe, representado pela anotação de responsabilidade técnica - ART, registro de responsabilidade técnica - RRT, termo de responsabilidade técnica - TRT, ou por outro que legalmente vier a substituí-los. | Original | 1 |
Memorial descritivo do projeto. | Original | 1 |
Projeto arquitetônico da edificação, sendo que os detalhamentos relativos à acessibilidade, quando necessários, deverão ser representados em projeto específico, podendo ser apresentado em prancha separada. | Original | 1 |
Projeto estrutural para edificações multifamiliares acima de dois pavimentos. | Original | 1 |
Projeto estrutural para edificações comerciais e industriais com área superior a um mil metros quadrados. | Original | 1 |
Projeto hidrossanitário contendo: a) documento de registro de atividades técnicas; b) planta das instalações hidrossanitárias e esquemas isométricos; c) memorial descritivo, contendo dimensionamento sanitários e sistema de tratamento de esgoto, incluso caixa de gordura quando couber e destinação final do efluente; d) termo de compromisso, quando couber; e) Em regularização exclusivamente de sistema de tratamento de esgoto, o projeto deverá ser apresentado juntamente com a matrícula do imóvel, planta de situação, planta de locação, planta baixa, documento de registro de atividades técnicas, memorial descritivo, dimensionamento, justificativa ou notificação e termo de compromisso. | Original | 1 |
Projeto elétrico e de telecomunicações, quando couber, contendo a planta das instalações de todos os pavimentos, diagrama unifilar e quadro de cargas. | Original | 1 |
Projeto preventivo contra incêndio, conforme as instruções normativas vigentes, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar, para todas as edificações comerciais, industriais e para edificações residenciais multifamiliares e coletivas. | Original | 1 |
Licenciamento ambiental ou equivalente para todas as edificações comerciais, industriais e para edificações residenciais multifamiliares e coletivas. | Original | 1 |
Projeto de adequação de acessibilidade, quando couber, contendo: a) projeto arquitetônico básico mediante apresentação de plantas de locação, situação, plantas baixas e detalhamentos; b) declaração assinada pelo proprietário do imóvel, responsabilizando-se pelo plantio e manutenção de árvore na calçada pública; c) declaração assinada pelo responsável técnico de que foi observado as calçadas limítrofes; d) documento de registro de atividades técnicas; e) memorial descritivo; f) matrícula atualizada do imóvel. g) cartão de assinatura. | Original | 1 |
Cartão de Assinaturas. | Original | 1 |
Termo de lixeiras/contêiners. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda
- Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro, Maravilha/SC.
- (49) 3664-0044
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos