Pedido de férias, licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença para Tratar de Interesses Particulares

Solicitação de afastamentos previstos em Lei


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Setor de Recursos Humanos

rh@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
89874-000

Informações Adicionais
Observação
O pedido de férias e licença prêmio devem ser protocolados com no mínimo 15 dias de antecedência e autorizado pela chefia imediata. A licença maternidade será concedida mediante atestado médico. Para o direito a licença paternidade o interessado deverá apresentar a cópia da certidão de nascimento do filho(a). A solicitação de licença para tratar de assuntos particulares deverá ser entregue ao Prefeito Municipal para deferimento e somente poderá ser concedida após o término do estágio probatório.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Solicitação assinada pelo requerenteOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Recursos Humanos
  • Avenida Euclides de Cunha, 60, centro
  • (49) 3664-0044 – Ramais 434, 455 e 417
  • rh@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos