Junta de Serviço Militar
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
A Junta de Serviço Militar realiza o Alistamento Militar, mais de 20 tipos de documentos feitos através de Processos, seleção e recrutamento do jovem alistado.
É importante saber
Avisos
Como solicitar?
Por Telefone
Junta de Serviço Militar
Fone: (49) 3664-3926
Presencialmente
Junta de Serviço Militar
maravilha.eb.jsm187@gmail.com
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e da 13h as 17h
Avenida Araucária, 736, Edifício Belluno, Centro
89874-000
Passo a Passo
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Para realizar o alistamento online o cidadão deve possuir a Senha do gov.br; acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/; entrar com CPF e senha; preencher o formulário e salvar.2
Para atendimento presencial, procurar a Junta Militar do Município.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei nº. 4.375 de 17 de agosto de 1964 |
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm | Norma Municipal: Lei nº. 8.239 de 4 de outubro de 1991 |
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8239.htm | Norma Municipal: Decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966 |
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=57654&ano=1966&ato=460ETTU1UMZRVT1d5 | Norma Municipal: Decreto 91.985 de 1985 |
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=91985&ano=1985&ato=4a8kXSE1UMBpWT524 | Norma Municipal: Decreto 99.586 de 1990 |
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=99586&ano=1990&ato=a26kXQU1EMFpWT6d4 | Norma Municipal: Decreto 704 de 1992 |
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=704&ano=1992&ato=0dcQzaU10MFpWTbbb | Norma Municipal: NT 03 - OSM |
https://pt.slideshare.net/DaniloBonassoli/nt-03-port-163-dgp |
Informações Adicionais
O Alistamento é realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho, ano que o jovem completar 18 (dezoito anos), para tanto, deverá acessar o link https://alistamento.eb.mil.br/alistamento, logo, será direcionado para o preenchimento das informações requisitadas. Passado o período de alistamento previsto, somente poderá realizá-lo de forma presencial, sendo necessário procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm.
Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas: Seleção Geral - passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista. Dispensado ou considerado excesso de contingente - seguirá para a etapa 3. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).
Caso o cidadão seja dispensado, ele pagará uma taxa, realizará a juramento à Bandeira Nacional e terá acesso ao seu devido Certificado Militar, ficando assim quite com sua situação militar.
O cidadão que for declarado apto em todas as seleções anteriores deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar em que fora designado (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas. O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Certidão de Nascimento | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda
- Avenida Euclides da Cunha, 60, centro
- (49) 3664-0044
- administracao@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos