Julgamento de Recursos de Infrações

Julgamento de indicação de condutor, Defesa e Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações  (JARI), somente de infrações de competências municipais.

OBS: competência municipal não significa de todas as infrações que ocorreram no Município, mas que sejam específicas do Município.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Para informações e esclarecimento de dúvidas:


Fone: (49)3664-0044 - Ramal 404

Presencialmente


Departamento de Trânsito


De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código de Trânsito Brasileiro
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Informações Adicionais

As Defesas e Recursos após devidamente protocolados vão para análise da autoridade competente para julgamento. Em Maravilha estão ligados ao Município a Autoridade de Trânsito (julgamentos e análise de 1º Grau) e a JARI (julgamentos e análise de 2º grau).

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Trânsito
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
  • (49)3664-0044 - Ramal 404

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos