Julgamento de Recursos de Infrações
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Julgamento de indicação de condutor, Defesa e Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), somente de infrações de competências municipais.
OBS: competência municipal não significa de todas as infrações que ocorreram no Município, mas que sejam específicas do Município.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Para informações e esclarecimento de dúvidas:
Fone: (49)3664-0044 - Ramal 404
Presencialmente
Departamento de Trânsito
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: Código de Trânsito Brasileiro |
---|
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm |
Informações Adicionais
As Defesas e Recursos após devidamente protocolados vão para análise da autoridade competente para julgamento. Em Maravilha estão ligados ao Município a Autoridade de Trânsito (julgamentos e análise de 1º Grau) e a JARI (julgamentos e análise de 2º grau).
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Trânsito
- Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
- (49)3664-0044 - Ramal 404
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos