Isenção de IPTU e Contribuição de Melhoria

O Poder Público Municipal isentará o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, às pessoas consideradas de baixa renda, conforme Parecer Social elaborado pela Assistente Social do município, mediante visita in loco.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Rua Portugal , 46, Jardim
89874-000
Somente na segunda e sexta-feira. Próximo a Unidade de Saúde Marciany Zatt.

Passo a Passo

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O proprietário do imóvel deverá requerer anualmente na Secretaria de Assistência Social do Município a isenção sempre nos meses de Setembro, Outubro e Novembro.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Orgânica Municipal
https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-maravilha-sc

Outras Exigências
  • O Requerente deverá apresentar para fins de isenção e analise do beneficio: Certidão atualizada do imóvel, Contrato de compra e venda, quando for o caso, e Comprovante de Renda atualizado.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Registro Geral - RGOriginal1
Cadastro de Pessoa Física - CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Comprovante de Rendimentos da FamíliaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Rua Portugal nº 46, Bairro Jardim
  • (49) 3664-1952 - Principal
  • secretariasocial@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos