Isenção de IPTU e Contribuição de Melhoria
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Poder Público Municipal isentará o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, às pessoas consideradas de baixa renda, conforme Parecer Social elaborado pela Assistente Social do município, mediante visita in loco.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Rua Portugal , 46, Jardim
89874-000
Somente na segunda e sexta-feira. Próximo a Unidade de Saúde Marciany Zatt.
Passo a Passo
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O proprietário do imóvel deverá requerer anualmente na Secretaria de Assistência Social do Município a isenção sempre nos meses de Setembro, Outubro e Novembro.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Orgânica Municipal |
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https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-maravilha-sc |
Outras Exigências
- O Requerente deverá apresentar para fins de isenção e analise do beneficio: Certidão atualizada do imóvel, Contrato de compra e venda, quando for o caso, e Comprovante de Renda atualizado.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Registro Geral - RG | Original | 1 |
Cadastro de Pessoa Física - CPF | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Comprovante de Rendimentos da Família | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SAS
- Rua Portugal nº 46, Bairro Jardim
- (49) 3664-1952 - Principal
- secretariasocial@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos