Inscrição Municipal
Para emissão do alvará, será necessário, com exceção dos MEIs, apresentar os documentos referente a acessibilidade de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Maravilha e o Ministério Público e com Decreto Federal n. 9.405/2018, podendo ser:
– Habite-se emitido a partir de 2018, ou
– TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou
– Parecer técnico de vistoria das obras de acessibilidade (emitido pelo setor de Auditoria de Obras da Prefeitura)
CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O Cadastro Tributário Municipal é realizado de ofício pelo Setor de Tributação para empresas (CNPJ) a partir do protocolo da Jucesc recebido via Sistema GCIM pela prefeitura.
Os documentos complementares para emissão do alvará poderão ser enviados via protocolo on-line ou entregues presencialmente no Setor de Tributação.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Setor de Tributação
Fone: (49) 3664-0044
Das segundas às sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Presencialmente
Prefeitura Municipal - Setor de Tributação
tributacao@maravilha.sc.gov.br
Das segundas às sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
Passo a Passo
1
Solicitação via Protocolo on-line disponível no site do município ou presencialmente no Setor de Tributação.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento de identificação com CPF ou Cartão do CNPJ | Cópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Tributação
- Avenida Euclides da Cunha, 60
- (49) 3664-0044
- tributacao@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos