Inscrição Municipal

Para emissão do alvará, será necessário, com exceção dos MEIs, apresentar os documentos referente a acessibilidade de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Maravilha e o Ministério Público e com Decreto Federal n. 9.405/2018, podendo ser:

– Habite-se emitido a partir de 2018, ou

– TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou

– Parecer técnico de vistoria das obras de acessibilidade (emitido pelo setor de Auditoria de Obras da Prefeitura)


CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

O Cadastro Tributário Municipal é realizado de ofício pelo Setor de Tributação para empresas (CNPJ) a partir do protocolo da Jucesc recebido via Sistema GCIM pela prefeitura.

Os documentos complementares para emissão do alvará poderão ser enviados via protocolo on-line ou entregues presencialmente no Setor de Tributação.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Tributação


Fone: (49) 3664-0044
Das segundas às sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Presencialmente


Prefeitura Municipal - Setor de Tributação

tributacao@maravilha.sc.gov.br
Das segundas às sextas-feiras, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro


Passo a Passo

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Solicitação via Protocolo on-line disponível no site do município ou presencialmente no Setor de Tributação.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de identificação com CPF ou Cartão do CNPJCópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Tributação
  • Avenida Euclides da Cunha, 60
  • (49) 3664-0044
  • tributacao@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos