Indicação de condutor (exceto DNIT que deve ser feito online ou enviado pelo correio)
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
O interessado deve entregar no setor a notificação de autuação recebida, devidamente preenchida e assinada conforme Carteira de Habilitação que deverá vir em anexo, tanto do condutor como do proprietário. Em sendo o proprietário pessoa jurídica anexar cópia do contrato social e uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação do proprietário que constar no contrato social assinar pela empresa. Importante também anexar documento do veículo e em caso de somente notificação pelo aplicativo, um formulário para indicar condutor estará disponível nos sites do DETRAN – SC, PRF e DNIT, além dos Detrans dos outros estados também.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
A documentação deve vir preenchida, assinada.
O setor não preenche formulários e não realiza cópias dos documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Para informações e esclarecimento de dúvidas:
Fone: (49)3664-0044 - Ramal 404
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Presencialmente
Departamento de Trânsito
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
Preencher a notificação de autuação.2
Condutor infrator e proprietário do veículo assinam conforme CNH.3
Anexar documentos, CNH dos 2, documento do veículo e em caso de empresa, também contrato social.4
Formulário está disponível nos sites do Detran-SC, PRF e DNIT, além dos outros estados.Legislação relacionada
Norma Municipal: Código de Trânsito Brasileiro |
---|
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Formulário preenchido | Original | 1 |
CNH | Original | 1 |
Documento do veículo | Original | 1 |
Contrato social da empresa (se for o caso) | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Trânsito
- Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
- (49)3664-0044 - Ramal 404
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos