Indicação de condutor (exceto DNIT que deve ser feito online ou enviado pelo correio)

O interessado deve entregar no setor a notificação de autuação recebida, devidamente preenchida e assinada conforme Carteira de Habilitação que deverá vir em anexo, tanto do condutor como do proprietário. Em sendo o proprietário pessoa jurídica anexar cópia do contrato social e uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação do proprietário que constar no contrato social assinar pela empresa. Importante também anexar documento do veículo e em caso de somente notificação pelo aplicativo, um formulário para indicar condutor estará disponível nos sites do DETRAN – SC, PRF e DNIT, além dos Detrans dos outros estados também.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
A documentação deve vir preenchida, assinada.
O setor não preenche formulários e não realiza cópias dos documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Para informações e esclarecimento de dúvidas:


Fone: (49)3664-0044 - Ramal 404
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Presencialmente


Departamento de Trânsito


De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000

Passo a Passo

1

Preencher a notificação de autuação.

2

Condutor infrator e proprietário do veículo assinam conforme CNH.

3

Anexar documentos, CNH dos 2, documento do veículo e em caso de empresa, também contrato social.

4

Formulário está disponível nos sites do Detran-SC, PRF e DNIT, além dos outros estados.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código de Trânsito Brasileiro
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Formulário preenchidoOriginal1
CNHOriginal 1
Documento do veículoOriginal1
Contrato social da empresa (se for o caso)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Trânsito
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
  • (49)3664-0044 - Ramal 404

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos