Bônus Fiscal

O Programa de Incentivo ao Bônus Fiscal, está previsto na Lei Municipal nº 4.149, de 13 de Dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023, e tem por objetivo incrementar o setor agrícola do Município.

O percentual de base de cálculo será de 2% do movimento de vendas, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por inscrição estadual, sendo concedido uma vez ao ano.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 10 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 15 minutos
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido dos documentos descritos.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019
Norma Municipal: DECRETO Nº 128, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/decreto/2013/13/128/decreto-n-128-2013

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de ProdutorOriginal1
Nota Fiscal de VendaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos