Serviços de Manutenção de Estradas Rurais

O Programa de Incentivo a Serviços de Manutenção de Estradas em propriedades rurais particulares do Município está previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de Dezembro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023, destinam-se apenas às estradas que dão acesso às residências e ao local de carregamento de suínos, aves, peixes e leite, bem como a manutenção do acesso até o local onde estão localizadas as pocilgas, para carregamento de dejetos oriundos da produção de suínos e bovinos.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de ProdutorOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98 - Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos