Programa Incentivo a Saúde Animal – Atendimento Médico Veterinário
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Programa de Incentivo a Saúde Animal, previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de Dezembro de 2019 alterada pela Lei Municipal nº 4.280 de 24 de fevereiro de 2023, é o ressarcimento de despesas efetuadas com consulta de médico veterinário, no montante de 70% do valor da prestação de serviço, limitados a R$ 100,00 (cem reais) por atendimento, mediante apresentação de nota fiscal do serviço.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido dos documentos descritos.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 |
---|
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019 |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Bloco de Produtor | Original | 1 |
Nota Fiscal da Despesa | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
- Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
- (49) 3664-4030 - Principal
- agricultura@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos