Incentivo a Execução de Piso em Concreto

O Programa de Incentivo a Execução de Piso em Concreto é para antessala de ordenha e local do bebedouro, e está previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de Dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023, ressarcindo-se o valor de R$ 10,00 (dez reais) por m² (metro quadrado), limitado a 100 m² (cem metros quadrados) por família, ao ano, priorizando sempre candidatos ainda não atendidos.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido dos documentos descritos.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de ProdutorOriginal1
Nota Fiscal da DespesaOriginal1
Laudo Técnico fornecido pela Secretaria de AgriculturaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos