Melhoria na Propriedade Rural

O Programa de Melhoria na Propriedade Rural, está previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de Dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023.

Para fazer jus ao incentivo o agricultor terá que incrementar na propriedade as seguintes atividades e obras:

a) Avicultura;
b) Suinocultura;
c) Bovinocultura de Leite – Compost Barn, Sala de Ordenha e Free Stall;
d) Piscicultura;
e) Agroindústrias familiares;
f) Outras edificações;
g) Plasticultura (cultivo protegido);
h) Cisternas;
i) Galpão de fumo.

1 – Para as atividades constantes nas letras “a”, “b”, “c”, e “i”, o valor do incentivo será de R$ 12,00 (doze reais) o m² (metro quadrado) de área construída;

2 – Para as atividades constantes nas letras “e” e “f”, o valor do incentivo será de R$ 4,00 (quatro reais) o m² (metro quadrado) de área construída, restando vetada a utilização de máquinas do Município para realização destas atividades.

3 – Para a atividade constante na letra “d”, o valor do incentivo será de R$ 1,00 (um real) o m² (metro quadrado), de área alagada, conforme disposto em legislação específica, podendo fazer jus ao incentivo, na limpeza de açudes já constituídos, a cada 5 anos. Para receber este incentivo, o agricultor deverá apresentar também, além dos documentos descritos nos incisos do art. 4º da Lei, a Declaração de Aptidão do Pronaf – DAP ou Pronamp.

4 – Para área alagada acima de 2.000,00 m2, entende-se ser esta para fins comerciais, devendo ser apresentado notas de vendas de peixes e/ou compra de insumos para a atividade. Considera-se de subsistência a área alagada de até 2.000,00 m2 por família, sendo dispensada a documentação descrita no inciso I da Lei.

5 – Para a atividade constante na alínea “g”, o valor do incentivo será de R$ 1,00 (um real) o m² (metro quadrado).

6 – Para a atividade constante na alínea “h”, o valor do incentivo será de R$ 8,00 (oito reais) o metro de abertura da boca da cisterna, conforme laudo fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, respeitado o art. 5º da Lei.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 10 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 15 minutos
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munidos dos documentos descritos, sendo que para a atividade de Psicultura é necessária também a licença ambiental.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de ProdutorOriginal1
Nota Fiscal da DespesaOriginal1
Laudo Técnico emitido pela Secretaria de AgriculturaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98 - Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos