Ampliação de Rede de Água
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Programa Ampliação de Rede de Água, previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de Dezembro de 2019, é o ressarcimento do valor investido, que se dará mediante apresentação de nota fiscal, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em cota única. Para receber o valor do incentivo, o agricultor deverá apresentar também, além dos documentos descritos nos incisos do artigo 4º da Lei, a declaração de Aptidão do Pronaf – ADAP ou Pronamp.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Agricultura e Meio Ambiente
agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido dos documentos descritos para solicitar o incentivo.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 |
---|
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019 |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Bloco de Produtor | Original | 1 |
Requerimento | Original | 1 |
DAP - Declaração de Aptidão do Pronaf - ADAP ou Pronamp | Original | 1 |
Nota Fiscal da Despesa | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
- Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
- (49) 3664-4030 - Principal
- agricultura@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos