Componente Especializado

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, para tratamentos de alta complexidade, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. É importante ressaltar que os medicamentos apenas são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. A lista de medicamentos está disponível através do endereço :http://saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro Especializado em Saúde


De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
89874-000

Passo a Passo

1

A partir da indicação médica do medicamento disponível no protocolo clínico, o paciente deverá solicitar a documentação necessária para realizar o encaminhamento do processo de nova solicitação na farmácia municipal.

2

A farmacêutica fornecerá os laudos de encaminhamento, assim como irá orientar os exames necessários e os documentos pessoais que o paciente irá precisar (CPF, RG, Cartão SUS e comprovante de residência atualizado). Um responsável deverá representar o paciente caso seja menor de idade, ou em situações de incapacidade.

3

O paciente ou responsável deverá retornar a farmácia com a documentação preenchida pelo médico solicitante, assim como com os exames e documentação necessários para então realizar o cadastro. Esse processo é encaminhado para avaliação técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica DIAF, que irá autorizar as solicitações em conformidade com o protocolo.

4

Após autorizado, o paciente receberá seu medicamento mensalmente. Os medicamentos do componente especializado, são dispensados a partir do dia 15 de cada mês, conforme orientação do estado, e são renovados a cada três meses para manutenção do cadastro. É de responsabilidade de cada paciente comparecer para retirar seu medicamento nas datas estabelecidas, assim como fornecer as documentações necessários para abertura e manter a vigência do seu processo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cartão do SusOriginal1
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de residência atualizadoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde - SS
  • Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
  • (49) 3664-1217 - Principal
  • saude01@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos