Componente Especializado
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, para tratamentos de alta complexidade, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. É importante ressaltar que os medicamentos apenas são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. A lista de medicamentos está disponível através do endereço :http://saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Centro Especializado em Saúde
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
A partir da indicação médica do medicamento disponível no protocolo clínico, o paciente deverá solicitar a documentação necessária para realizar o encaminhamento do processo de nova solicitação na farmácia municipal.2
A farmacêutica fornecerá os laudos de encaminhamento, assim como irá orientar os exames necessários e os documentos pessoais que o paciente irá precisar (CPF, RG, Cartão SUS e comprovante de residência atualizado). Um responsável deverá representar o paciente caso seja menor de idade, ou em situações de incapacidade.3
O paciente ou responsável deverá retornar a farmácia com a documentação preenchida pelo médico solicitante, assim como com os exames e documentação necessários para então realizar o cadastro. Esse processo é encaminhado para avaliação técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica DIAF, que irá autorizar as solicitações em conformidade com o protocolo.4
Após autorizado, o paciente receberá seu medicamento mensalmente. Os medicamentos do componente especializado, são dispensados a partir do dia 15 de cada mês, conforme orientação do estado, e são renovados a cada três meses para manutenção do cadastro. É de responsabilidade de cada paciente comparecer para retirar seu medicamento nas datas estabelecidas, assim como fornecer as documentações necessários para abertura e manter a vigência do seu processo.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Cartão do Sus | Original | 1 |
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência atualizado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Saúde - SS
- Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
- (49) 3664-1217 - Principal
- saude01@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos