Teste do pezinho

O Teste do Pezinho é um exame feito a partir de sangue coletado do calcanhar do bebê. Ele permite identificar e impedir o desenvolvimento de doenças genéticas ou metabólicas que podem desencadear deficiência cognitiva e comprometer a qualidade de vida da criança.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro Especializado em Saúde, Centro 3 e Centro 4



Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
89874-000
De Segunda a Sexta-Feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Unidade de Saúde Bela Vista



Rua Governador Pedro Ivo, 240, Bela Vista
89874-000
De Segunda a Sexta-Feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Unidade de Saúde Marciany Cristina Zat Lisboa/Centro 2



Rua Independência, 91-S, Centro
89874-000
De Segunda a Sexta-Feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Unidade de Saúde Floresta - ESF Floresta e ESF Novo Bairro



Avenida Presidente Vargas, 430, Floresta
89874-000
De Segunda a Sexta-Feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Unidade de Saúde Maristela Genesini Siqueira



Rua Paulino Francisco de Oliveira, 460, Estrela
89874-000
De Segunda a Sexta-Feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Passo a Passo

1

Os pais ou responsáveis deverão levar a criança até a Unidade de saúde, munidos dos documentos exigidos para realizar o teste do pezinho. A coleta do material será realizado pela enfermeira responsável da Unidade de saúde.

2

Todas as crianças recém-nascidas devem realizar o Teste do Pezinho após as primeiras 48 horas do nascimento e até o 5º dia de vida. Deve-se esperar esses dias porque algumas doenças podem não ser detectadas nas primeiras horas de vida do bebê.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CARTÃO SUSOriginal1
CADERNETA DE VACINAÇÃOOriginal1
CERTIDÃO DE NASCIMENTOOriginal1
RG E CPF DOS RESPONSÁVEISOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde - SS
  • Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
  • (49) 3664-1217 - Principal
  • saude01@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos