Habitação

Ao Departamento de Habitação compete desenvolver atividades relacionadas com:

– Conduzir a política habitacional do Município dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, buscando o acesso à moradia;

– Planejar, organizar, executar e controlar as atividades habitacionais;

– Administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de Habitação;

– Efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades do Setor;

– Efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvidos pelo Município, Estado e União;

– Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;

– Acompanhar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município;

– Promover regularização fundiária, melhorias de unidades habitacionais, adquirindo os materiais necessários, de acordo com a legislação vigente;

– Assegurar, quando necessário, assistência técnica e social às famílias moradoras em áreas de alto risco, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e evitar situações de risco.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Rua Portugal, 46, Jardim
89874-000
De segunda á sexta-feira. Próximo a Unidade de Saúde Marciany Zatt.

Passo a Passo

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Comparecer até a Secretaria de Assistência Social para maiores informações.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei nº 3432/2009
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/imagens/82821190000172/lei03495.pdf

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social
  • Rua Portugal, nº 46, Bairro Jardim
  • (49) 3664-1952 - Principal
  • social@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos