Vigilância Epidemiológica

A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um “conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.

Na vigilância epidemiológica de Maravilha são realizadas as seguintes atividades:

  • Coleta de exames de interesse epidemiológico
  • Testes Rápidos para Hepatite B, Hepatite C, HIV e Sífilis
  • Notificação de Agravos de Notificação Compulsória
  • Alimentação de sistemas (SIM, SINASC, SINAN, SISLOGLAB, SIVEP-DDA, SIVEP-GRIPE)
  • Investigação de óbito materno, infantil, MIF, causa mal definida e surtos de doenças.
  • Acompanhamento e orientações a pacientes com ISTs, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Brucelose e outras doenças.
  • Atividades educativas em escolas e empresas.
  • Ações em saúde do Trabalhador em parceria com o CEREST

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Centro Especializado em Saúde


Fone: (049)3664-4742
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Presencialmente


Centro Especializado em Saúde - setor da Vigilância Epidemiológica


De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
89874-000

Passo a Passo

1

Se dirigir até o setor de Vigilância Epidemiológica, com pedido médico e documentação exigida, em caso de coleta de exames e testes rápidos. Para realização de testes rápidos não se faz necessário pedido médico.

2

A coleta de testes rápidos é feita por demanda espontânea, não sendo necessário agendamento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Solicitação médica SUSOriginal1
Cartão SUSOriginal1
RG E CPFOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde - SS
  • Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
  • (49) 3664-1217 - Principal
  • saude01@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos