Vigilância Epidemiológica
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um “conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Na vigilância epidemiológica de Maravilha são realizadas as seguintes atividades:
- Coleta de exames de interesse epidemiológico
- Testes Rápidos para Hepatite B, Hepatite C, HIV e Sífilis
- Notificação de Agravos de Notificação Compulsória
- Alimentação de sistemas (SIM, SINASC, SINAN, SISLOGLAB, SIVEP-DDA, SIVEP-GRIPE)
- Investigação de óbito materno, infantil, MIF, causa mal definida e surtos de doenças.
- Acompanhamento e orientações a pacientes com ISTs, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Brucelose e outras doenças.
- Atividades educativas em escolas e empresas.
- Ações em saúde do Trabalhador em parceria com o CEREST
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Centro Especializado em Saúde
Fone: (049)3664-4742
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Presencialmente
Centro Especializado em Saúde - setor da Vigilância Epidemiológica
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
Se dirigir até o setor de Vigilância Epidemiológica, com pedido médico e documentação exigida, em caso de coleta de exames e testes rápidos. Para realização de testes rápidos não se faz necessário pedido médico.2
A coleta de testes rápidos é feita por demanda espontânea, não sendo necessário agendamento.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Solicitação médica SUS | Original | 1 |
Cartão SUS | Original | 1 |
RG E CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Saúde - SS
- Avenida Euclides da Cunha, 40, Centro
- (49) 3664-1217 - Principal
- saude01@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos