Programa de Silagens, Distribuição de Adubo Orgânico ou Distribuição de Calcário e Plantio

O Programa de Silagens, Distribuição de Adubo Orgânico ou Distribuição de Calcário e Plantio, está previsto na Lei Municipal nº 4.149, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023, e possui o intuito de aumentar a produção, proporcionando ao agricultor o incentivo do ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor investido.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

1

Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido de requerimento especificando o pedido.

2

Comprovar sua situação de agricultor no município através do Bloco de Produtor Rural.

3

Cumprir a função social da propriedade conforme determina o artigo 186 da Constituição Federal.

4

Para os agricultores que tiverem movimento econômico de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o auxílio será limitado a R$ 200,00 (duzentos reais).

5

Para os agricultores que tiverem movimento econômico acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o auxílio será limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).

6

O agricultor poderá optar, ao ano, por uma das quatro hipóteses descritas no caput do artigo 9º da Lei (realização de silagens, distribuição de adubo orgânico ou distribuição de calcário e plantio).

7

O ressarcimento do valor investido se dará mediante apresentação de nota fiscal de prestação do serviço.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Bloco de Produtor RuralOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos