Programa de Silagens, Distribuição de Adubo Orgânico ou Distribuição de Calcário e Plantio
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Programa de Silagens, Distribuição de Adubo Orgânico ou Distribuição de Calcário e Plantio, está previsto na Lei Municipal nº 4.149, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.280, de 24 de fevereiro de 2023, e possui o intuito de aumentar a produção, proporcionando ao agricultor o incentivo do ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor investido.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, munido de requerimento especificando o pedido.2
Comprovar sua situação de agricultor no município através do Bloco de Produtor Rural.3
Cumprir a função social da propriedade conforme determina o artigo 186 da Constituição Federal.4
Para os agricultores que tiverem movimento econômico de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o auxílio será limitado a R$ 200,00 (duzentos reais).5
Para os agricultores que tiverem movimento econômico acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o auxílio será limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).6
O agricultor poderá optar, ao ano, por uma das quatro hipóteses descritas no caput do artigo 9º da Lei (realização de silagens, distribuição de adubo orgânico ou distribuição de calcário e plantio).7
O ressarcimento do valor investido se dará mediante apresentação de nota fiscal de prestação do serviço.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 |
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https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019 |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Requerimento | Original | 1 |
Bloco de Produtor Rural | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
- Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
- (49) 3664-4030 - Principal
- agricultura@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos