Ouvidoria

A Ouvidoria do Município de Maravilha visa analisar e encaminhar as solicitações, sugestões, críticas, reclamações, elogios e denúncias ao órgão competente para as providências cabíveis, de forma a assegurar qualidade, agilidade, presteza, satisfação, respeito e atenção íntegra ao cidadão.

As solicitações, sugestões, críticas, reclamações, elogios e denúncias podem ser realizadas presencialmente, por telefone ou virtualmente, conforme contatos descritos abaixo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Ouvidoria/Controle Interno


Fone: (49) 3664-0044 - Ramal 421
De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Presencialmente


Ouvidoria/Controle Interno


De segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000

Legislação relacionada
Norma Municipal: DECRETO Nº 696, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/decreto/2018/70/696/decreto-n-696-2018

Informações Adicionais
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 (trinta) dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Responsável pela Ouvidoria Municipal: Luizana Chequetto Ducatti

Outras Exigências
  • É necessário fazer o cadastro informando o número do CPF ou possuir senha gov.br para registrar as manifestações diretamente no site. Para as manifestações presenciais ou por telefone, será solicitado nome e número do CPF para cadastro da manifestação.

Órgão / Entidade responsável
  • Prefeitura Municipal de Maravilha
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
  • (49) 3664-0044 - Ramal 421

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos