Inscrição para vagas de creche – “Lista do TAC”

Popularmente conhecida como “Lista do TAC”, refere-se à inscrição de crianças de 0 a 4 anos para “aguardar” vagas paras as creches. As crianças são cadastradas de acordo com a idade na respectiva lista: Berçário, Maternal I, II ou III. Essa lista é atualizada mensalmente e disponibilizada no site oficial da Prefeitura para acompanhamento público.

O cadastro é feito pelos pais ou responsáveis mediante apresentação da certidão de nascimento e comprovante de residência.

Ao surgimento de novas vagas a cada mês, a funcionária responsável entra em contato por telefone com os pais ou responsáveis. Se no momento os pais abrem mão da vaga, o nome da criança passa ao final da lista. Caso haja desistência da vaga, o nome é excluído e somente recadastrado mediante nova solicitação da família.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Educação

educacao@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 7h30 as 11h30 e da 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000
Telefone: (49) 3664-0044 - Ramal 500 e (49) 98832-0153 - WhatsApp

Passo a Passo

1

Para realizar o cadastro, os pais ou responsáveis deverão se dirigir à Secretaria de Educação e apresentar a certidão de nascimento e comprovante de residência.

2

Para ter acesso à "Lista de espera", acessar o site do do Município: www.maravilha.sc.gov.br, clicar na Aba Transparência, e em seguida em TAC - MPSC. Após clicar em TAC - educação - vagas creche, e terá acesso a lista atualizada, OU clicar diretamente no link disponibilizado acima.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de NascimentoFotocópia1
Comprovante de residênciaFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação - SE
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
  • (49) 3664-0044 - Ramal 500
  • (49) 98832-0153 - WhatsApp
  • educacao@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos