Denúncias
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Fiscalização de denúncias referente a infrações do disposto na Lei 91/2016 – Código de Posturas e o infrações do Código Civil brasileiro no que se refere a edificações, acessibilidade e meio ambiente.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
As denúncias podem ser anônimas, não sendo obrigatória a identificação do denunciante.
Como solicitar?
Por Telefone
Prefeitura Municipal de Maravilha/SC, setor de Planejamento Urbano
Atendimento de Segunda á Sexta-feira.
Fone: (49) 3664-0044 ramal 405 ou (49) 99909-4228
Das 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Presencialmente
Prefeitura Municipal de Maravilha/SC, setor de Planejamento Urbano
planejamento.djeniffer@gmail.com
Das 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874000
Atendimento de Segunda á Sexta-feira.
Passo a Passo
1
O interessado deve preencher o formulário de denúncias, informando a infração e o endereço da mesma, o formulário está disponível no setor de Planejamento Urbano. No caso de denúncia através de ligação ou mensagem de whatsapp, o interessado precisa apenas repassar qual a infração e o endereço.2
Após realizada a denúncia o fiscal vai vistoriar a situação e tomar as medidas cabíveis conforme previsto do Código de Posturas municipal.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - "Código de Posturas |
---|
https://leismunicipais.com.br/a/sc/m/maravilha/lei-complementar/2016/10/91/lei-complementar-n-91-2016-dispoe-sobre-normas-relativas-a-utilizacao-do-bem-estar-publico-do-municipio-de-maravilha-estado-de-santa-catarina-codigo-de-posturas-e-da-outras-providencias |
Informações Adicionais
Como Solicitar
Presencial: o interessado pode realizar a denúncia setor de Planejamento Urbano, na prefeitura. Não presencial: o interessado pode realizar a denúncia através de ligação ou mensagem via whatsapp.
Presencial: o interessado pode realizar a denúncia setor de Planejamento Urbano, na prefeitura. Não presencial: o interessado pode realizar a denúncia através de ligação ou mensagem via whatsapp.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento Pessoal. | Original | 1 |
Matrícula do Imóvel ou Carnê do IPTU. | Original ou fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda
- Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro, Maravilha/SC.
- (49) 3664-0044
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos