Defesa de autuação, Recurso a JARI, Recurso ao Cetran, Recurso ao Colegiado, Defesa e Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir

Trata-se possibilidade do autuado em infração de Trânsito, que não concorde com a mesma, apresentar os argumentos que entende serem pertinentes para que a Notificação seja cancelada ou excluída. Importante destacar que inicialmente, dentro do prazo legal, deve ser apresentada a Defesa de Autuação, caso o prazo tenha expirado, deve ser apresentado Recurso a Jari ou ao Cetran, conforme o lapso temporal decorrido. Da mesma maneira se procede nos casos de Suspensão do direito de dirigir, inicialmente deve ser apresentada a Defesa, decorrido o prazo legal, deve ser apresentado o Recurso contra a Suspensão do Direito de Dirigir.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
O setor não faz Recursos ou Defesas, estas são de inteira responsabilidade do requerente.
O setor não preenche formulários e não realiza cópias dos documentos.

Como solicitar?
Por Telefone


Para informações e esclarecimentos de dúvidas:


Fone: (49)3664-0044 - Ramal 404

Presencialmente


Departamento de Trânsito


De segunda a sexta-feira das 07h30 as 11h30 e das 13h as 17h
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874-000

Passo a Passo

1

Entregar no setor a Defesa ou Recurso, na forma física (impressa), devidamente assinada pelo proprietário ou procurador.

2

Anexar documentos, cópias da CNH do proprietário, documento do veículo, se for o caso Contrato social da empresa.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código de Trânsito Brasileiro
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Defesa ou RecursoOriginal1
CNHOriginal1
Documento do veículoOriginal1
Contrato social da empresa (se for o caso)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Trânsito
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
  • (49)3664-0044 - Ramal 404

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos