CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, configura-se como uma unidade pública da política de assistência social, que oferta serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social por violação de direitos. A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada, priorizando o acesso da família aos direitos socioassistenciais por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

Serviços Ofertados:

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;

Serviço de medida Socioeducativa em Meio Aberto.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS


Fone: Fone/WhatsApp business (49) 3664- 2286 ou Celular/WhatsApp: (49) 9 88687579
Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de Segunda a Sexta-Feira.
Presencialmente


Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

creas@maravilha.sc.gov.br
Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min
Rua Duque de Caxias, 879, Jardim
89874-000
Atendimento de Segunda a Sexta-Feira.

Passo a Passo

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Para acesso ao CREAS, pode ser encaminhado por serviços da assistência social, outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Ainda, pode ser acessado por demanda espontânea.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Registro Geral - RGOriginal1
Cadastro de Pessoa FísicaOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
  • Rua Duque de Caxias, 879, Bairro Jardim.
  • Fone/WhatsApp business (49) 3664- 2286
  • Celular/WhatsApp: (49) 9 88687579
  • creas@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos