Controle de Brucelose e Tuberculose Bovina

O Programa de Controle de Brucelose e Tuberculose Bovina, previsto na Lei Municipal nº 4.149 de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.280 de 24 de fevereiro de 2023, visa incentivar os produtores a realizarem exames de Tuberculose e Brucelose em seus rebanhos, com o fim de controle e erradicação das referidas doenças do Município de Maravilha.

O produtor que realizar exames da Brucelose e Tuberculose nos rebanhos fará jus a um auxílio financeiro no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por exame realizado e o ressarcimento das despesas com os exames realizados se dará mediante a apresentação de laudo emitido por profissional competente e comprovante de gastos em nome do beneficiado.

Os produtores que realizarem os exames previstos, pelo menos uma vez ao ano, farão jus aos demais programas de incentivos ofertados pelo Município de Maravilha, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

OBS: No caso de constatação da Tuberculose e Brucelose com consequente interdição da propriedade será repassado ao produtor o auxílio de 10% (dez por cento) do salário mínimo por animal sacrificado, até o teto máximo de 1 (um) salário mínimo, pelo período de 2 (dois) meses, sendo que este auxílio somente será repassado mediante apresentação do laudo de interdição da propriedade emitido pela CIDASC.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente munido dos documentos para solicitar o serviço.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de ProdutorOriginal1
Laudo da realização dos examesOriginal1
Nota fiscal das despesasOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos