Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA-8.069/90). Atende Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.

Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.

Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.

Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriado, atende em regime de plantão.

Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes, zelando pelos mesmos e fazendo com que a família, sociedade e governo, assumam a responsabilidade de respeitar esses direitos garantidos pela Lei 8069/90: vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, lazer, convivência familiar e comunitária.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Conselho Tutelar

Atendimento de Segunda á Sexta-feira.
Fone: (49) 3664- 4049
Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.


Conselho Tutelar - Plantão


Fone: (49) 98831- 3844
Atendimento 24 horas.
Presencialmente


Conselho Tutelar


Das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Avenida Sul Brasil nº 625 Centro 89874-000 , 625, Centro
89874-000
Atendimento de Segunda a Sexta-Feira. Ao lado da DPCAMI

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Rua Portugal, nº 46, Bairro Jardim
  • (49)3664 1952 - Principal
  • social@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos