Certificado de Conclusão de Obra de Acessibilidade – Edificações

Emissão do Certificado de Conclusão de Obra de Acessibilidade, documento emitido após a conclusão da obra de acessibilidade comprovando que a edificação está acessível de acordo com as normas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Prefeitura Municipal de Maravilha/SC, setor de Planejamento Urbano

Atendimento de Segunda á Sexta-feira.
Fone: (49) 3664-0044 ramal 405 ou (49) 9909-4228
Das 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Presencialmente


Prefeitura Municipal de Maravilha/SC, setor de Planejamento Urbano

planejamento.djeniffer@gmail.com
Das 7h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro
89874000
Atendimento de Segunda á Sexta-feira.

Passo a Passo

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1. Projetos aprovados anterior a 2020: • Passo 1: realizar as adequações de acessibilidade conforme projeto aprovado. • Passo 2: após finalizada a acessibilidade do local, o interessado deve se dirigir até o setor de Planejamento Urbano, com a documentação necessária para a solicitação do Certificado de Conclusão de Obra de Acessibilidade.

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2. Projetos aprovados posterior a 2020: • Passo 1: realizar as adequações de acessibilidade conforme projeto aprovado. • Passo 2: após finalizada a acessibilidade, o profissional técnico, responsável pelo projeto, deve anexar na plataforma Cloud a autodeclaração do habite-se - assinalando a opção "HABITE-SE PARCIAL" e nas observações descrever que se refere a acessibilidade - e o relatório fotográfico da edificação. O modelo de autodeclaração está disponível na plataforma Cloud, na aba Documentos em "REQUERIMENTO DE HABITE-SE E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE ACESSIBILIDADE" "ANEXOS". • Passo 2: após emitido, o Certificado de Conclusão de Obra de Acessibilidade será anexado na plataforma Cloud.


Informações Adicionais
Como Solicitar
Pela Internet (projetos aprovados posterior a 2020 - processo digital): o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) pelo projeto arquitetônico, deve solicitar via plataforma Betha Cloud, a emissão do Certificado de Conclusão de Obra de Acessibilidade; para tal, o profissional deve possuir cadastro na plataforma Betha Cloud - https://maravilha.sc.gov.br/protocolo/. Presencial (projetos aprovados anterior a 2020 - processo físico): o interessado deve entregar uma via física do projeto aprovado e demais documentos no setor de Planejamento Urbano, na prefeitura.

Outras Exigências
  • O passeio deve ser executado com o plantio da árvore.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Projeto de Acessibilidade aprovado.Original1
ART ou RRT de projeto e execução da acessibilidade.Original ou fotocópia1
Matrícula atualizada.Original ou fotocópia1
Registro de atividades técnicas relativo à fabricação do paver ou lajota, atestando a resistência de no mínimo 35 MPA ou laudo emitido pela concreteira quando da utilização de concreto, com Feature Compression Know - FCK de no mínimo 25 MPA para o concreto estampado/vassourado ou laudo técnico devidamente acompanhado do registro de atividades técnicas emitido por laboratório habilitado. Em casos onde o loteamento já tinha paver apresentar declaração afirmando que já continha calçada no lote e foi utilizado o mesmo paver.Original ou fotocópia1
Habite-se do Corpo de Bombeiros - no caso de edificações multifamiliares, comerciais e industriais.Original ou fotocópia1
Alvará de Acessibilidade (quando a solicitação for digital, via plataforma Cloud).Original 1
Autodeclaração de habite-se, devidamente assinado pelo responsável técnico e proprietário da obra (quando a solicitação for digital, via plataforma Cloud).Original1
Relatório fotográfico, contendo imagens coloridas, de boa resolução, contemplando todo o imóvel (quando a solicitação for digital, via plataforma Cloud).Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda
  • Avenida Euclides da Cunha, 60, Centro, Maravilha/SC.
  • (49) 3664-0044

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos